Decreto-Lei n.º 105/91, de 08 de Março de 1991

Decreto-Lei n.º 105/91 de 8 de Março Tendo em vista garantir aos operadores e utilizadores de máquinas e materiais de estaleiro adequados níveis de protecção, imprescindíveis à prevenção de acidentes de trabalho e à segurança de pessoas e bens, torna-se necessário estabelecer as regras técnicas a que devem obedecer tais equipamentos.

Simultaneamente, procede-se à transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 84/532/CEE, do Conselho, de 17 de Setembro de 1984, que estabelece as disposições técnicas e administrativas comuns que possibilitam instituir o reconhecimento mútuo das operações de inspecção em vigor nos Estados membros como condição para a livre circulação destes equipamentos num mercado alargado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 84/532/CEE, do Conselho, de 17 de Setembro de 1984, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros quanto a materiais e máquinas de estaleiro, e aplica-se aos equipamentos, incluindo materiais, instalações e máquinas estaleiro ou seus componentes, que, de acordo com o tipo de construção, são utilizados nos estaleiros de engenharia civil de construção de edifícios e não se destinam, prioritariamente, ao transporte de pessoas ou mercadorias.

2 - As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Art. 2.º A colocação no mercado e a utilização de qualquer tipo de equipamento referido no artigo anterior podem efectuar-se sob condição prévia de cumprir um dos seguintes procedimentos: a) Homologação CEE; b) Exame CEE de tipo; c) Verificação CEE; d) Declaração CEE do fabricante.

Art. 3.º Para efeitos de aplicação do presente diploma entende-se por: a) 'Homologação CEE' - o procedimento pelo qual é verificado, por meio de ensaios, e certificado que um certo tipo de equipamento corresponde às prescrições definidas no presente diploma e na regulamentação específica aplicável; b) 'Exame CEE de tipo' - o procedimento pelo qual um organismo acreditado para esse efeito, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, verifica, por meio de ensaios, e certifica que um tipo de equipamento corresponde...

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