Decreto-Lei n.º 104/91, de 08 de Março de 1991

Decreto-Lei n.º 104/91 de 8 de Março A importância que é reconhecida à Direcção-Geral dos Serviços de Informática (DGSI) no processo de tratamento informático da informação correspondente às atribuições do Ministério da Justiça obriga a um permanente esforço, de melhor aproveitamento dos recursos materiais que, para além de escassos, não se compadecem com o ritmo de crescimento das novas tecnologias nem, na maioria das vezes, com o incremento das iniciativas que lhe estão subjacentes.

Se as acções a empreender se devem situar ao nível das exigências dos potenciais utilizadores, impõe-se, em primeira linha, que a DGSI seja dotada com a autonomia mais adequada à natureza e ao desempenho das suas atribuições.

Nesta perspectiva se deverá entender que a autonomia a atribuir, não sendo alheia à actual conjuntura, visa igualmente assegurar uma política de contenção dotando a DGSI de maior flexibilidade na afectação e recolha das suasreceitas.

O presente diploma visa, no essencial, dotar a DGSI de autonomia administrativa, através da alteração dos correspondentes preceitos da sua Lei Orgânica, por se entender ser este o regime mais adequado à natureza e desempenho das funções que lhe estão atribuídas.

Importa, por outro lado, enquadrar desde já as acções de natureza social complementar já desenvolvidas pela DGSI, bem como introduzir algumas alterações orgânicas que, embora mínimas, se reputam indispensáveis ao adequado funcionamento dos serviços e, simultaneamente, definir os parâmetros orgânicos indispensáveis à adequada inserção e acompanhamento dos programas de informatização dos tribunais e dos registos e do notariado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 8.º, 14.º, 21.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 111/83, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Natureza e fins 1 - A Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, adiante designada abreviadamente por DGSI, é um serviço de concepção e apoio técnico, dotado de autonomia administrativa, que tem como fins promover o estudo e o tratamento automático da informação correspondente às atribuições do Ministério da Justiça, através do recurso às novas tecnologias informáticas, e prestar a cooperação necessária à sua utilização pelosserviços.

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Artigo 8.º...

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