Decreto-Lei n.º 108/90, de 03 de Abril de 1990

Decreto-Lei n.º 108/90 de 3 de Abril Os temporais que nos meses de Novembro e Dezembro passados se abateram sobre o País causaram nas estradas nacionais estragos tão extensos que, após a sua inventariação, se mostrou ao Governo a necessidade de dotar a Junta Autónoma de Estradas com verba especial que lhe permita proceder à sua reparação.

Além de necessária, a reparação é também muito urgente, a fim de que se restitua, em segurança, a rede nacional à circulação rodoviária.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. No decurso do ano de 1990, as despesas com obras e aquisição de bens e serviços que tenham de ser efectuadas pela Junta Autónoma de Estradas para reparação de estragos causados pelos temporais nas estradas sob sua jurisdição são equiparadas, para efeitos de dispensa de...

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