Decreto-Lei n.º 97/90, de 20 de Março de 1990

Decreto-Lei n.º 97/90 de 20 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, e respectivas normas regulamentares procederam à transposição da Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, consagrando, nomeadamente, normas relativas à brucelose, tuberculose e leucose enzoótica dos bovinos; Considerando que Portugal tem aprovado o plano acelerado de erradicação daquelas três doenças, de modo que, no termo da sua realização, as explorações bovinas possam ser consideradas em conformidade com aquelas disposições, e que, por esse facto, deverá proceder-se imediatamente à sua classificação sanitária segundo cada uma das doenças referidas; Considerando, que se torna necessário transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 78/52/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa à fixação de critérios comunitários aplicáveis aos planos nacionais de erradicação acelerada da brucelose, da tuberculose e da leucose enzoótica dos bovinos; Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 78/52/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro, que estabelece regras relativas à fixação de critérios comunitários aplicáveis aos planos nacionais da erradicação acelerada da brucelose, da tuberculose e da leucose enzoótica dos bovinos.

Art. 2.º - 1 - As normas técnicas de execução regulamentar: a) Relativas à classificação dos efectivos e explorações, às provas a que deverão ser submetidos os animais segundo o estatuto sanitário da sua exploração e respectiva periodicidade, à idade mínima dos animais a submeter às referidas provas, à vigilância das explorações atingidas, ao isolamento e abate dos animais afectados ou suspeitos, à limpeza e desinfecção de estábulos, objectos e utensílios e, ainda, ao repovoamento das explorações atingidas são aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura...

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