Decreto-Lei n.º 49/2006, de 01 de Março de 2006

Decreto-Lei n.º 49/2006 de 1 de Março O Decreto-Lei n.º 30/2005, de 10 de Fevereiro, procedeu à actualização das taxas emolumentares do registo de obras literárias e artísticas da competência da Inspecção-Geral das Actividades Culturais do Ministério da Cultura.

A actualização efectuou-se relativamente à cobertura dos custos dos serviços prestados, por forma que cada vez mais a sua qualidade possa garantir aos autores um serviço com maior eficácia, através da criação de condições adequadas à conservação dos títulos e obras depositados e do necessário desenvolvimento na área das novas tecnologias.

Manteve-se, contudo, no essencial o texto da tabela de 1979, porquanto o diploma em que este se baseia, o Decreto-Lei n.º 4114, de 17 de Abril de 1918, ainda hoje se encontra em vigor por força do Código do Direito de Autor e dos DireitosConexos.

Verifica-se, todavia, que a fórmula aplicável às obras com edição comercial e venda ao público constante dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 1.º do regulamento e tabela de taxas emolumentares devidas pelo registo de obras literárias e artísticas anexo ao referido Decreto-Lei n.º 30/2005, de 10 de Fevereiro, exorbita o objecto e fim para o qual foi criado o registo da propriedade intelectual, não se coadunando com os princípios gerais do direito de autor, que visa essencialmente proteger as obras resultantes da criação intelectual do...

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