Decreto-Lei n.º 135/2005, de 17 de Agosto de 2005

Decreto-Lei n.º 135/2005 de 17 de Agosto O Regulamento da Nacionalidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 117/93, de 13 de Abril, 253/94, de 20 de Outubro, e 37/97, de 31 de Janeiro, prevê os procedimentos relativos à aquisição da nacionalidade por naturalização.

É necessário tipificar os procedimentos pelos quais são devidas taxas e prever a respectiva tabela, nos termos conjugados dos artigos 15.º, 19.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto, o que agora se estatui, conferindo dignidade a um acto que é, antes de mais, um valor acrescido de cidadania.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Taxas 1 - São devidas taxas pelos actos praticados e pelos procedimentos administrativos relativos à aquisição de nacionalidade por naturalização, previstos na secção III do capítulo II do título I do Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 117/93, de 13 de Abril, e 253/94, de 20 de Outubro.

2 - As taxas constituem receita do serviço responsável pela instrução dos processos e constam da tabela anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º Actualização Os valores das taxas constantes na tabela anexa a que se refere o artigo anterior são automaticamente actualizados, a partir de 1 de Junho de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT