Decreto-Lei n.º 132/2005, de 16 de Agosto de 2005

Decreto-Lei n.º 132/2005 de 16 de Agosto Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2005, de 19 de Abril, o Governo resolveu aprovar o Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005 e constituir a Comissão para a Seca 2005, encarregando-a de acompanhar de forma permanente a situação de seca e de preparar e propor medidas de emergência a adoptar.

Entre os fins que a Comissão para a Seca 2005 deve prosseguir encontra-se a definição de um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços, quando se tenha em vista fazer face, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes daseca.

O presente diploma visa exactamente dar cumprimento à determinação do Conselho de Ministros no quadro da adopção das medidas consideradas adequadas a minorar os efeitos da seca que assola o nosso país.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes da seca em 2005.

Artigo 2.º Âmbito 1 - Ficam autorizadas a proceder, até 31 de Dezembro de 2005, ao ajuste directo dos contratos referidos no artigo anterior cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre compras públicas as seguintes entidades: a) Instituto da Água; b) Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil; c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro; e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo; g) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; h) Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica; i) Direcção-Geral dos Recursos Florestais; j) Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar; l) Direcção-Geral da Saúde; m) Sociedades participadas da Águas de Portugal, SGPS, S. A.; n) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.

2 - O regime referido no número anterior aplica-se igualmente aos...

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