Decreto-Lei n.º 196/2004, de 17 de Agosto de 2004

Decreto-Lei n.º 196/2004 de 17 de Agosto O Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, 85/2003, de 24 de Abril, 210/2003, de 15 de Setembro, e 217/2003, de 18 de Setembro, definiu o objecto e o regime jurídico de novas concessões de auto-estradas em regime de portagem.

A variante às EN 9 e EN 116, prevista no Plano Rodoviário Nacional, instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto, reúne todas as características de auto-estrada, tal como definidas no mencionado Plano Rodoviário Nacional.

Neste sentido, torna-se necessário que se lhe atribua o enquadramento legal devido, bem como o respectivo regime de concessão para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção.

Assim: Considerando o disposto nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março, com a redacção introduzida pelo artigo 13.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, 85/2003, de 24 de Abril, 210/2003, de 15 de Setembro, e 217/2003, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] São objecto do presente diploma as seguintes concessões: a) .............................................................................

a1) ...........................................................................

a2) ...........................................................................

a3) ...........................................................................

a4) ...........................................................................

  1. .............................................................................

    b1) ...........................................................................

  2. .............................................................................

    c1) ...........................................................................

    c2) ...........................................................................

  3. ...

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