Decreto-Lei n.º 189/2004, de 17 de Agosto de 2004

Decreto-Lei n.º 189/2004 de 17 de Agosto O Programa do XV Governo Constitucional consagra como prioridade da acção governativa a melhoria das condições do exercício das funções dos elementos que integram as forças de segurança.

Assiste-se actualmente a um aumento de situações em que, designadamente, os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais são, no exercício das suas funções, vítimas de acidentes em serviço ou de actos criminosos de que resulta a morte ou a incapacidadepermanente.

Neste sentido, e atendendo ao risco inerente ao desempenho da respectiva missão, entende o Governo atribuir àqueles elementos e aos seus familiares o direito a uma compensação em caso de morte ou invalidez permanente.

Razões de interesse público e de justiça justificam a aprovação de um regime que consagre a atribuição de uma compensação destinada aos próprios ou aos respectivos familiares, sempre que no exercício das suas funções ou por causa delas venha a ocorrer uma situação de invalidez permanente ou de morte.

A natureza das funções que desempenham bem como o risco decorrente da sua missão justificam a aplicação do mesmo regime ao pessoal militarizado da Polícia Marítima(PM).

O regime consagrado no presente diploma não prejudica a aplicação dos regimes gerais actualmente vigentes em matéria de acidentes em serviço e de protecção das vítimas e crimes violentos, constituindo, por isso, um mecanismo suplementar destinado a reforçar a protecção dos elementos das referidas forças e dos familiares que deles dependem, justamente porque aqueles estão sujeitos a um especial grau de risco no exercício normal das suas funções.

Foram cumpridos os procedimentos decorrentes das Leis n.os 23/98, de 26 de Maio, e 14/2002, de 19 de Fevereiro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais e o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) têm direito a uma compensação especial pelos danos decorrentes directamente de acidentes em serviço que não resultem de funções eminentemente burocráticas ou administrativas.

2 - O disposto no presente diploma não é aplicável aos elementos integrados em missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.

Artigo 2.º Compensação nas...

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