Decreto-Lei n.º 49/2004, de 10 de Março de 2004

Decreto-Lei n.º 49/2004 de 10 de Março O Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, foi aprovado em desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), com o intuito de possibilitar atingir parte dos objectivos a que devem obedecer as operações de reprivatização, indicados no artigo 3.º da citada lei.

O Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, visou, essencialmente, permitir ao Governo acompanhar a evolução das estruturas accionistas das empresas a reprivatizar, nas diferentes fases sucessivas das operações de reprivatização, tendo em vista o reforço da capacidade empresarial daquelas, de forma compatível com as orientações assumidas na condução do processo de reprivatizações. Essa necessidade de acompanhamento da evolução das estruturas accionistas resultou, fundamentalmente, da realização de operações de reprivatização que não se esgotam numa única fase, mas se prolongam por estádios sucessivos.

O diploma que ora se revoga constituiu um marco importante no desenvolvimento do processo de reprivatizações em Portugal, sendo legítimo considerar os resultados alcançados como globalmente...

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