Decreto-Lei n.º 47/2004, de 03 de Março de 2004

Decreto-Lei n.º 47/2004 de 3 de Março O Estado, especialmente através da administração central, bem como as demais entidades públicas e privadas têm o direito e o dever de preservar, organizar, defender e valorizar o património arquivístico nacional. Constituem o património arquivístico nacional os documentos, qualquer que seja a data, forma ou suporte material, produzidos ou recebidos por uma entidade pública ou privada no exercício da sua actividade. Inicialmente conservados a título de prova ou informação, esses documentos se considerados de valor permanente, decorrente da sua relevância jurídica, política, económica, social, cultural, religiosa ou científica, devem ser integrados em arquivos históricos para que possam ser utilizados pelos investigadores e pelos cidadãos em geral.

A obrigatoriedade de incorporar em arquivos públicos a documentação histórico-cultural de interesse nacional e internacional é referida em vários diplomas legais, nomeadamente nos Decretos-Leis n.os 447/88, de 10 de Dezembro, 16/93, de 23 de Janeiro, e 60/97, de 20 de Março, e na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, mas não definem concretamente em que arquivos deverá ser efectuada.

No entanto, até à publicação da actual Lei Orgânica do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97, de 20 de Março, estava consignada a obrigatoriedade de incorporação da documentação dos organismos da administração central no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. No âmbito das suas funções este estava 'encarregado de assegurar o tratamento e conservação dos documentos emanados da administração central e de toda a documentação de interesse histórico-cultural de âmbito nacional e internacional'. Na reestruturação efectuada através do Decreto-Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho, data em que passou a designar-se por Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, eram-lhe atribuídas as mesmas funções: 'conservar, organizar, ampliar e divulgar os documentos histórico-culturais disponíveis, emanados das instituições da administração central, bem como toda a demais documentação histórico-cultural de interesse nacional e internacional nele depositada'. Ao abrigo destes diplomas e, ainda, do regulamento de 1902, aprovado por Decreto de 14 de Junho, foram efectuadas numerosas incorporações na Torre do Tombo.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, estipula no seu artigo 8.º que os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo são o órgão de gestão...

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