Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto de 2003

Decreto-Lei n.º 193/2003 de 22 de Agosto No quadro da política comunitária de ambiente, e designadamente na linha dos Quinto e Sexto Programas Comunitários de Acção em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a adopção de medidas concertadas destinadas a combater a acidificação, a eutrofização dos solos e a formação de ozono ao nível do solo confere especial atenção à aplicação de uma estratégia destinada a garantir que não sejam excedidas as cargas críticas na exposição a poluentes atmosféricos acidificantes, eutrofizantes e fotoquímicos.

O estabelecimento de limites máximos de emissão aplicáveis às emissões de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto de compostos orgânicos voláteis e de amoníaco constitui uma forma de satisfazer os objectivos dessa estratégia, consagrada na Directiva n.º 2001/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativa ao estabelecimento de tectos de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos.

Para a concretização dos objectivos acima mencionados, Portugal terá de pôr em prática um programa nacional para a redução da emissão de poluentes tendo em vista a definição da estratégia nacional para garantir o cumprimento, em 2010, dos tectos de emissão nacionais com que se comprometeu.

Sem prejuízo da necessidade de estabelecer em paralelo normas sectoriais, designadamente no quadro da legislação relativa às emissões atmosféricas, que garantam o cumprimento, até 2010, das obrigações decorrentes da Directiva n.º 2001/81/CE, considera o Governo fundamental assegurar desde já a publicação do presente diploma, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional normas consubstanciadas na referida directiva.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - O presente diploma fixa os tectos de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos, tomando como referência os anos de 2010 e 2020, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativa ao estabelecimento de tectos de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos, adiante referida como 'directiva'.

2 - O presente diploma abrange as emissões de dióxido de enxofre (SO(índice 2)), óxidos de azoto (NO(índice x)), compostos orgânicos voláteis (COV) e amoníaco (NH(índice 3)) que resultem da actividade humana, no território nacional e na zona económica...

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