Decreto-Lei n.º 61/2003, de 02 de Abril de 2003

Decreto-Lei n.º 61/2003 de 2 de Abril A Companhia Nacional de Bailado é o organismo estatal de produção artística que tem como missão assegurar a prestação de um serviço público no domínio da dança, no âmbito de um projecto cultural centrado na promoção do acesso dos cidadãos à fruição desta actividade artística e no reforço dos padrões de qualidade da criação e produção profissionais da dança em Portugal.

Não obstante, e contrariamente aos demais estabelecimentos públicos de produção artística, a Companhia Nacional de Bailado não dispõe de um espaço próprio para a produção e apresentação dos espectáculos da sua programação, o que tem vindo a prejudicar a adequada prossecução das suas atribuições, designadamente pela dependência que se tem verificado da cedência de espaços por parte de outras estruturas culturais.

Ora, o Teatro Luís de Camões, integrado no Teatro Nacional de São Carlos pelo Decreto-Lei n.º 354/99, de 3 de Setembro, veio a revelar-se inadequado à apresentação das produções líricas e sinfónicas deste Teatro Nacional, mostrando, todavia, reunir as condições necessárias à apresentação de espectáculos do domínio da dança.

Assim, reconhecendo a importância e a necessidade da existência de um espaço especialmente dedicado à dança, que permita à Companhia Nacional de Bailado prosseguir as atribuições que lhe estão cometidas, considera o Governo dever ser-lhe afecto o Teatro Luís de Camões.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da...

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