Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961

Decreto-Lei n.º 43853 Tem sido considerável o número de hospitais ùltimamente construídos ou remodelados, assim como o esforço para obter dos serviços e lotações existentes o maior rendimento assistencial compatível com as nossas possibilidades actuais.

Verifica-se, todavia, que a natureza complexa da actividade hospitalar, simultâneamente médica e social, e abrangendo tanto o campo da acção curativa e recuperadora como o da colaboração na prevenção das doenças, impõe crescentemente uma orientação técnica especializada e centralizada, em nível superior. E essa orientação terá de ficar a cargo de um órgão com capacidade jurídica e administrativa que lhe permita definir a nossa política hospitalar e superintender na sua execução.

O estado de adiantamento dos trabalhos promovidos pelo Ministério da Saúde e Assistência e, sobretudo, o facto de a Lei de Meios para 1961 incluir um plano de reapetrechamento dos hospitais, a iniciar ainda este ano, dão também particular oportunidade e urgência à criação daquele órgão central.

Como recentemente reconheceu a Câmara Corporativa, ao emitir o parecer sobre o projecto de proposta de lei n.º 514 (Estatuto da Saúde e Assistência), a necessidade da criação de uma Direcção-Geral dos Hospitais 'é uma consequência do estado de evolução em que se encontra já a organização hospitalar do País e da necessidade de estabelecer a hierarquia quanto às funções que competem aos hospitais, conforme eles sejam centrais, regionais ou sub-regionais'.

E no mesmo parecer se escreveu também: Dado o isolamento em que os hospitais trabalham, desconhecendo-se mùtuamente, sem orientação e coordenação superior, a criação de um órgão central e de órgãos regionais capazes de imprimir eficiência, nos escalões respectivos, aos estabelecimentos hospitalares corresponde ao preenchimento de uma lacuna que há muito se fazia sentir.

A experiência das comissões inter-hospitalares iniciou-se em 1959, com a criação da de Lisboa, logo seguida da do Porto.

Parece vantajoso mantê-las, organizá-las e torná-las extensivas às regiões, a título definitivo, dado o papel que lhes está reservado na planificação e coordenação da política hospitalar regional.

Aproveita-se, pois, o momento para dar seguimento a estes votos da Câmara, que correspondem ao pensamento do Governo.

A pressão das circunstâncias, que aumenta dia a dia, obriga, porém, a que, sem prejuízo da oportuna apreciação do Estatuto da Saúde e Assistência pela Assembleia Nacional, se lhe...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT