Decreto-Lei n.º 80/89, de 23 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 80/89 de 23 de Março Considerando a necessidade de proceder à modernização das instalações de atendimento de utentes em vários serviços públicos; Considerando o regime fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/89, de 27 de Fevereiro, relativa a contratos de modernização administrativa; Considerando o regime vigente no que concerne à aquisição de bens e à transferência patrimonial dos mesmos: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. A afectação patrimonial de bens móveis, adquiridos através de verbas do PIDDAC inscritas no orçamento do Departamento Central de Planeamento e efectuada ao abrigo de protocolos entre serviços públicos, para efeitos de...

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