Decreto-Lei n.º 277/88, de 05 de Agosto de 1988

Decreto-Lei n.º 277/88 de 5 de Agosto Sendo a escola, como centro de educação e cultura, um local por natureza privilegiado para o exercício da prática desportiva ao nível da comunidade social em que se encontra inserida tem o Estado, através do Ministério da Educação, promovido, ao longo dos anos, o desenvolvimento de equipamentos sócio-desportivos junto dos estabelecimentos de ensino, criando uma rede tendente a abranger todo o território nacional e a responder aos diferentes graus das necessidades sócio-desportivos das populações, sem prejuízo das actividades educacionais curriculares.

Tal rede de equipamentos só produzirá, porém, profícuos resultados práticos quando acompanhada de medidas que permitam a sua adequada utilização e gestão, tendo em vista a optimização da sua ocupação numa perspectiva de abertura às comunidades abrangidas pelo seu raio de influência mediante regras bem definidas e um racional aproveitamento dos recursos existentes, evitando a sua subutilização, degradação e obsoletismo, com o mínimo possível de acréscimo de encargos para o Estado.

Face à natureza, características e dispersão geográfica do aludido parque sócio-desportivo, há que reconhecer que tais objectivos não se compadecem com figurinos de gestão centralizada, requerendo antes uma gestão directa, activa e expedita, sediada na própria escola e que, responsabilizadamente e sem prejuízo da necessária tutela, seja suficientemente flexibilizada e se adeqúe às especificidades da situação, por forma a obter-se o melhor resultado com os meios disponíveis a uma progressiva melhoria e controlada auto-suficiência dos equipamentos.

As medidas administrativas entretanto adoptadas não se vêm mostrando suficientemente capazes de satisfazer de forma aceitável os interesses em presença, mormente no que se refere a racional utilização dos recursos existentes, sua conservação e responsabilização pelos inerentes encargos.

Simultaneamente, reconhecida que é a situação de carência do parque desportivo escolar, um sistema de organização mais eficaz da sua gestão poderá não só concorrer para melhoramentos e a devida conservação do parque instalado como contribuir para gerar recursos financeiros adicionais para apoio as escolas mais carenciadas.

Torna-se, pois, necessário definir as regras e criar as condições que permitam alcançar os enunciados objectivos, à luz da experiência colhida.

Dada a sua natureza e a implantação dos serviços de acção social escolar ao nível dos diversos estabelecimentos de ensino, o Instituto de Apoio Sócio-Educativo surge, no actual contexto do sistema escolar, como o organismo para já melhor posicionado para, através daqueles serviços que integram a direcção dos estabelecimentos de ensino, assegurar a gestão do equipamentoescolar.

Assim: Nos termos da alínea...

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