Decreto-Lei n.º 275/88, de 04 de Agosto de 1988

Decreto-Lei n.º 275/88 de 4 de Agosto Ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, criado e estruturado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, estão cometidas atribuições na formação e aperfeiçoamento profissionais do pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde.

Para o desempenho dessas atribuições foi criado, com o nível de divisão de uma das direcções de serviços e dotado de autonomia administrativa, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.

Após uma primeira fase de implantação e de organização interna, a actividade do Centro tem-se marcado por um forte desenvolvimento.

Por outro lado, o actual enquadramento orgânico do Centro recomenda uma melhor e mais adequada definição quanto à institucionalização da forma de comunicação e dependência directa do órgão dirigente máximo do Departamento.

Com este objectivo, altera-se a estrutura orgânica do Departamento, elevando o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional a direcção de serviços.

Importa também dotá-lo de meios financeiros indispensáveis à consecução dos seus fins. Para o efeito, é-lhe conferida a possibilidade de arrecadar receitas próprias, resultantes de acções de formação e de outras actividades de prestação de serviços que desenvolva em áreas das suas atribuições.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 7.º Director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional O director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é equiparado a director de serviços.

Artigo 9.º Enumeração dos serviços 1 - O Departamento é constituído pelos seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Estudos e Gestão do Pessoal, que compreende: a.a) A Divisão de Quadros, Carreiras e Organização; a.b) A Divisão de Relações e Condições de Trabalho; b) .....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.

    2 - ....................................................................................................................

    3 -...

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