Decreto-Lei n.º 138/88, de 22 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 138/88 de 22 de Abril A regulamentação da utilização e comercialização do amianto e produtos que o contenham foi iniciada, em Portugal, com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro.

O reconhecimento da sua nocividade para a saúde humana e para o ambiente esteve na origem da mais recente directiva comunitária sobre o amianto (Directiva n.º 85/610/CEE, de 20 de Dezembro). É a matéria deste acto comunitário que agora se introduz na ordem jurídica interna, pelo que há que alterar esse diploma.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º O presente diploma tem como objecto a proibição e a limitação da comercialização e da utilização do amianto e dos produtos que o contenham.

Art. 5.º - 1 - É proibida a comercialização e a utilização da crocidolite e dos produtos que a contenham, com a ressalva estabelecida nos artigos seguintes.

2 - A comercialização e a utilização de produtos contendo fibras de amianto é proibidaem: a) Brinquedos; b) Materiais ou preparações destinados a ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT