Decreto-Lei n.º 104/88, de 30 de Março de 1988

Decreto-Lei n.º 104/88 de 30 de Março Considerando que ainda não é possível assegurar a cobertura do território com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) e planos directores municipais (PDM) e dada a necessidade de prorrogar o prazo de três anos previsto no n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro: Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, é prorrogado por mais dois anos.

Art. 2.º o presente decreto-lei produz efeitos a partir de 2...

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