Decreto-Lei n.º 300/87, de 01 de Agosto de 1987

Decreto-Lei n.º 300/87 de 1 de Agosto Considerando que não foi ainda possível proceder à regulamentação prevista no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro; Considerando que se encontra em preparação o diploma que visa a reconversão do Serviço de Informática da Saúde: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de...

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