Decreto-Lei n.º 184-A/87, de 22 de Abril de 1987

Decreto-Lei n.º 184-A/87 de 22 de Abril Considerando que o programa de construção das três novas fragatas Meko 200, destinadas à modernização da Armada portuguesa, tem como elemento fundamental a aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações; Considerando que os elevados encargos para o erário público decorrentes do programa serão parcialmente compensados pela dinamização do sector exportador nacional: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. Os contratos relativos à aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações para as três fragatas Meko 200, destinadas à marinha de guerra portuguesa, cuja outorga foi autorizada através da Resolução do...

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