Decreto-Lei n.º 121/87, de 16 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 121/87 de 16 de Março Imposto de capitais O conjunto de alterações introduzidas pelo presente diploma no Código do Imposto de Capitais visa essencialmente a sua adaptação a novas situações e a eliminação de algumas distorções.

Assim, é clarificada a tributação dos prémios de reembolso ou de amortização de obrigações e de outros títulos sujeitos ao mesmo regime fiscal e isentam-se do imposto os rendimentos originados pela mora no pagamento de créditos emergentes de contratos de trabalho.

No intuito de tributar uniformemente os juros de qualquer tipo de depósitos, eliminando-se, deste modo, distorções de natureza fiscal que se vinham verificando, é revogada a isenção de imposto de capitais existente para os juros de depósitos à ordem.

Finalmente, continuando a verificar-se os motivos que determinaram o afastamento da presunção juris et de jure de existência de rendimentos no caso de suprimentos e outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, mantém-se, durante o ano de 1987, a sua não aplicação.

Nestes termos: No uso da autorização conferida pelos artigos 31.º, 57.º, alínea a), e 75.º, n.º 2, da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 6.º, 9.º, 10.º, 39.º, 41.º e 64.º do Código do Imposto de Capitais passam a ter a seguinte redacção: Art. 6.º ...

  1. ...........................................................................

  2. ...........................................................................

  3. Os juros, prémios de reembolso ou de amortização e bem assim qualquer outro tipo de remuneração de obrigações ou de outros títulos sujeitos ao mesmo regime fiscal emitidos por sociedades, empresas públicas ou outras entidades; 4.º ...........................................................................

  4. ...........................................................................

  5. ...........................................................................

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  7. ...........................................................................

  8. ...........................................................................

  9. .........................................................................

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  11. ...

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