Decreto-Lei n.º 247/86, de 23 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 247/86 de 23 de Agosto A estrutura orgânica que assegurou o processo de negociações da adesão de Portugal às Comunidades Europeias relativo ao sector agrícola - o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - não se mostra mais compatível, no quadro da adesão, com o aumento de competências e de responsabilidades em matéria de integração europeia que nos são impostas enquanto Estado membro e que têm origem na política agrícolacomum.

Com efeito, os objectivos e instrumentos desta política, que se sobrepõem aos dos Estados membros por força da própria especificidade do direito comunitário, exigem que sejam criadas as condições internas indispensáveis à exequibilidade deste novo sistema.

Por isso, é agora criado no Ministério Agricultura, Pescas e Alimentação o Secretariado Agrícola para as Relações Europeias, com uma natureza eminentemente coordenadora dos assuntos da integração europeia e, em particular, da política agrícola comum, do âmbito deste Ministério.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, objectivos e atribuições Artigo 1.º 1 - É criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Secretariado Agrícola para as Relações Europeias, abreviadamente designado por'Secretariado'.

2 - O Secretariado é um serviço central, com atribuições de coordenação e apoio da actividade do Ministério, no que se refere à integração europeia, no âmbito do sector agrícola e das actividades conexas do Ministério.

3 - O Secretariado coordenará, para efeitos do número anterior, todas as estruturas operacionais constituídas ou a constituir para os sectores da agricultura, florestas e alimentação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Artigo 2.º 1 - Sob a orientação directa do Ministro e para o exercício das suas atribuições, compete ao Secretariado: a) Apoiar, na área da integração europeia, a acção do Ministro e secretários de Estado na formulação da política agrícola e nas relações europeias dela resultantes; b) Coordenar a actuação dos serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro no domínio da política de integração europeia; c) Coordenar a acção do Ministério e dos organismos sob a tutela do Ministro no âmbito do processo de decisão nas diferentes instituições comunitárias; d) Assegurar a participação do Ministério na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, nos termos legais, e, em geral, apoiar a Direcção-Geral das Comunidades Europeias no exercício das suas competências; e) Acompanhar e zelar junto dos serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro pelo cumprimento das obrigações que decorrem da adesão de Portugal às Comunidades Europeias no domínio da agricultura, florestas e alimentação; f) Coordenar a actuação dos serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro nos assuntos de natureza agrícola que relevem das relações externas de Comunidade Económica Europeia; g) Representar o Ministério em comissões e outros órgãos interministeriais de coordenação nacional...

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