Decreto-Lei n.º 234/86, de 18 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 234/86 de 18 de Agosto Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, se teve em vista, entre outras alterações de fundo, dotar as empresas de seguros de um capital social mínimo, tendo-se, igualmente, fixado o prazo dentro do qual as empresas de seguros deveriam adaptar-se à nova regulamentaçãolegal; Considerando que, relativamente à COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., foi publicada, no Diário da República, 2.' série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1985, a portaria de autorização do aumento do respectivo capital estatutário de 100 milhões de escudos para 250 milhões de escudos: Torna-se, naturalmente, necessário dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de Dezembro, e que do mesmo fazem parte integrante.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 572-A/80...

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