Decreto-Lei n.º 123/85, de 23 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 123/85 de 23 de Abril O artigo 7.º do Decreto n.º 91/74, de 8 de Março, isentou de descontos para compensação de aposentação os abonos de vencimento de especialidade e anuidades do antigo pessoal navegante da Direcção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique.

Por inobservância daquele preceito, fez-se intervir no cálculo das pensões de aposentação de algum daquele pessoal os montantes por si percebidos nos últimos 2 anos de actividade a título daqueles abonos, situação que não se verificou para outros daqueles elementos, criando-se assim disparidades de tratamentos aplicados a pensões de pessoal em idênticas circunstâncias.

Com vista a resolver a discrepância referida, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - É revogado, com efeitos desde a data da sua entrada em vigor, o artigo 7.º do Decreto n.º 91/74, de 8 de Março, na parte...

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