Decreto-Lei n.º 89/85, de 01 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 89/85 de 1 de Abril O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, dispõe que as instituições particulares de solidariedade social carecem de autorização dos serviços competentes, designadamente quanto aos actos de aquisição de bens imóveis a título oneroso e alienação de imóveis a qualquer título.

Tendo em conta que a prática tem demonstrado que a referida disposição não tem tido a eficácia prevista e que, por outro lado, cerceia de algum modo a natureza privada das instituições, que importa, acima de tudo, salvaguardar: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. É revogado o artigo 32.º do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT