Decreto-Lei n.º 292/84, de 29 de Agosto de 1984

Decreto-Lei n.º 292/84 de 29 de Agosto Considerando que a tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de Agosto, se encontra manifestamente desactualizada: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (Importância a pagar pelas empresas por cada espectáculo, a qual será depositada nos serviços da Direcção-Geral, ou nas suas delegações, no momento em que seja requerido o visto para a realização do espectáculo.) Categorias do espectáculo tauromáquico: Corridas de touros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares ...

7000$00 Nos restante espectáculos...

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