Decreto-Lei n.º 264/84, de 02 de Agosto de 1984

Decreto-Lei n.º 264/84 de 2 de Agosto Considerando que a cidade de Barcelos dispõe de um posto policial do tipo A cujos efectivos não correspondem minimamente às necessidades locais; Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, não contemplou o alargamento de efectivos em Barcelos, como já se impunha naaltura: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - No apêndice 5 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, deixa de constar Barcelos (posto tipo A).

2 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar Barcelos (esquadra tipo A), com o seguinte efectivo: Chefe de esquadra - 1; Subchefe-ajudante - 1; Subchefes - 8; Guardas - 55.

Art. 2.º - 1 - Para satisfação do disposto no n.º 2 do artigo anterior, são aumentados ao quadro geral de efectivos, instituído pelo anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, os seguintes elementos: Chefe de esquadra - 1; Subchefes - 6; Guardas - 35.

2 - O apêndice 13 ao anexo IV - Comando Distrital...

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