Decreto-Lei n.º 129-D/84, de 27 de Abril de 1984

Decreto-Lei n.º 129-D/84 de 27 de Abril O processo contínuo de integração dos órgãos, serviços, instituições e estabelecimentos existentes na área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e a sua complexa estruturação interna determinaram que fosse prorrogado, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação por mais 1 ano.

O Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, fixou, entretanto, os princípios fundamentais quanto à natureza e atribuições, património, estrutura orgânica e regime jurídico do pessoal, definindo o processo de transição a seguir até ao termo do regime de instalação e à fixação dos quadros definitivos de pessoal.

Não sendo ainda possível dar por findo o regime de instalação, impõe-se fazer prorrogar por mais 1 ano o regime previsto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro, e regulado no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 deSetembro.

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