Decreto-Lei n.º 129-A/84, de 27 de Abril de 1984

Decreto-Lei n.º 129-A/84 de 27 de Abril Considerando que os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março, previam, na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º, que no conselho geral da empresa estivessem representadas as associações patronais da imprensa, através da designação de 3 membros, 1 pela Associação da Imprensa Diária, outro pela Associação da Imprensa não Diária e o terceiro pela imprensa regional; Considerando que as associações patronais se declararam indisponíveis para participar na gestão de uma empresa pública de comunicação social: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo...

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