Decreto-Lei n.º 329/82, de 17 de Agosto de 1982

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinada em Lisboa, em 4 de Fevereiro de 1982, a Tabela das Indemnizações por Encargos de Família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972, cujo texto, em português e em francês, acompanha o presente aviso.

Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, 2 de Agosto de 1982. - Pelo Presidente, Maria Rita Andrade Gomes.

Tabela das Indemnizações por Encargos de Família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972.

1 - O montante mensal das indemnizações por encargos de família devidas pelas instituições francesas às famílias residentes em Portugal dos trabalhadores salariados ocupados em França é o seguinte: Por dois descendentes: 210 FF; Por cada descendente, a partir do terceiro: 150 FF.

2 - O montante mensal das indemnizações por encargos de família devidas pelas instituições portuguesas às famílias residentes em França dos trabalhadores...

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