Decreto-Lei n.º 320/82, de 11 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 320/82 de 11 de Agosto O Centro Hospitalar de Aveiro Norte, cujo regime de instalação foi prorrogado por mais 1 ano, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o qual já terminou a 19 de Abril de 1982, deveria ter entrado em regime normal de administração.

Reconhece-se, no entanto, ser vantajoso prolongar o regime de instalação, já que será em breve publicada legislação que introduz modificações no processo de constituição e funcionamento dos órgãos de gestão e direcção doshospitais.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Centro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT