Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril de 1982

Portaria n.º 410/82 de 23 de Abril Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte: 1.º As embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na posição CAE a 6 dígitos 3412.9.0, produzidas ou importadas, ficam sujeitas ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

  1. As dúvidas suscitadas na interpretação da presente portaria serão esclarecidas por...

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