Decreto-Lei n.º 329/80, de 27 de Agosto de 1980

Decreto-Lei n.º 329/80 de 27 de Agosto O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 2.º da Lei n.º 31/80, de 28 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - As disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980.

2 - Não será, porém, de restituir o imposto do selo pago por qualquer dos meios ressalvados no artigo 254.º do Regulamento do Imposto do Selo anteriormente à entrada em vigor deste diploma.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT