Decreto-Lei n.º 325/80, de 26 de Agosto de 1980

Decreto-Lei n.º 325/80 de 26 de Agosto Pelo artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, ficou estabelecido que a Escola de Regentes Agrícolas de Évora seria transformada e integrada no estabelecimento universitário desta cidade.

Tendo-se concluído os trabalhos que permitem proceder à imediata integração daquela Escola no referido estabelecimento de ensino, torna-se agora necessário adoptar as providências legais correspondentes.

Simultaneamente, considera-se também indispensável adoptar as providências destinadas a regular as situações do pessoal e do património da Escola, com vista à sua integração na Universidade.

No mesmo sentido, considera-se igualmente indispensável adoptar as providências destinadas a regular as questões de propriedade do edifício em que funcionava o Liceu Nacional de Évora, no qual foi criada e sempre funcionou a antiga Universidade e que desde sempre também se entendeu dever ser integrado no património da nova Universidade Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extinta a Escola de Regentes Agrícolas de Évora com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1980, inclusive.

Art. 2.º - 1 - O pessoal em serviço na Escola, a qualquer título, à data da sua extinção, transita para um quadro de supranumerários da Universidade, na mesma categoria ou em categoria equivalente, mediante despacho do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do reitor, extinguindo-se os respectivos lugares à medida que vagarem.

2 - O pessoal a que se refere o número anterior poderá desde...

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