Decreto-Lei n.º 331/79, de 24 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 331/79 de 24 de Agosto No decorrer dos trabalhos preparatórios com vista à adesão de Portugal à CEE, foi considerado de interesse que as empresas nacionais tivessem acesso aos serviços do Bureau de Rapprochement des Entreprises, organismo criado em 1973 com a finalidade de promover a aproximação entre empresas dos diferentes países da Comunidade, no sentido de melhorar a sua competitividade e facilitar a adaptação às exigências específicas de um mercado alargado.

Este organismo, cuja actividade inicial se restringia ao apoio à cooperação entre empresas dos países membros da CEE, estendeu, em 1978, os seus serviços a outros países que os solicitassem, desde que os mesmos houvessem elaborado acordo preferencial com a Comunidade, nos termos estabelecidos no Tratado de Roma.

Estando Portugal nas condições referidas e considerando-se importante facultar às empresas portuguesas, e em particular às PMEs, os relevantes serviços que o BRE está em condições de proporcionar, urge implementar a estrutura adequada à concretização dessas finalidades.

Pretendendo-se a maior economia de meios, unicamente se cria uma nova direcção de serviços na orgânica do IAPMEI, de forma a aproveitar o apoio logístico e os conhecimentos técnicos já existentes no Instituto, como resultado de uma prática no domínio do apoio à indústria.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a Direcção de Serviços de Apoio à Cooperação Internacional entre Empresas - Sacie.

Art. 2.º Compete a esta...

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