Decreto-Lei n.º 87/79, de 18 de Abril de 1979

Decreto-Lei n.º 87/79 de 18 de Abril Os batalhões de sapadores bombeiros são, nos termos do artigo 157.º do Código Administrativo, comandados por oficiais superiores ou capitães da arma de engenharia, encontrando-se o respectivo pessoal sujeito a regulamentos, elaborados segundo as normas de disciplina militar.

O Decreto-Lei n.º 712/77, de 31 de Dezembro, atribuiu ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros o direito ao abono de diuturnidades e, a certas categorias, à gratificação especial de serviço, de quantitativos idênticos ao então estabelecido para o pessoal da Polícia de Segurança Pública. Na senda deste diploma veio o Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de Julho, dispor que o regime de quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros seriam iguais aos previstos para o pessoal da PSP, estabelecendo a equivalência de postos a tomar em consideração para o efeito.

No entanto, e pese embora a equiparação consagrada legislativamente quanto a diuturnidades e outros benefícios atendendo à natureza de corpos militarizados de que se revestem os batalhões de sapadores bombeiros, o Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de Julho, não alargou o princípio da equiparação aos vencimentos.

Desde há muito, porém, que os Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto vêm pugnando, através das respectivas Câmaras Municipais, pela consagração por via legislativa da equiparação dos vencimentos do respectivo pessoal aos fixados para o pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Considerando que a identidade do regime de serviço não deverá deixar de conduzir à adopção de igual esquema de remuneração base, e atendendo ao solicitado pelas Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, que se pronunciaram favoravelmente quanto à sua capacidade financeira para suportar os encargos daí resultantes, consagra-se a equiparação de vencimentos do pessoal dos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto aos fixados por lei para o pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Considerando que o antigo posto...

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