Decreto-Lei n.º 66/79, de 30 de Março de 1979

Decreto-Lei n.º 66/79 de 30 de Março O n.º 3 das regras em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (regras para a reavaliação do activo imobilizado), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 280/78, de 8 de Setembro, estabelece uma regra do cálculo do valor reavaliado remetendo para os coeficientes de correcção monetária publicados pela Portaria n.º 161/77, de 24 de Março, quando já vigorava a Portaria n.º 181/78, de 1 de Abril, que substituíra aquela.

Dado que os coeficientes de correcção monetária são anualmente publicados pelo Ministério das Finanças e do Plano para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, afigura-se mais conveniente que a remissão seja efectuada por referência ao objecto das portarias que consubstanciam a fixação daquelescoeficientes.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, passa a ter...

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