Decreto-Lei n.º 225/78, de 04 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 225/78 de 4 de Agosto O prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março, foi prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 59/78, de 3 de Abril.

As razões que justificavam tal prorrogação constam do preâmbulo deste diploma e delas ressalta dever a publicação do futuro estatuto da televisão aproximar-se, tanto quanto possível, da Lei da Televisão.

Embora o Governo tenha já apresentado à Assembleia da República a proposta de lei da televisão, requerendo urgência na sua discussão, só no reinício dos trabalhos parlamentares tal diploma poderá ser apreciado e votado.

Assim, enquanto não estiver definido o ordenamento jurídico que há-de disciplinar, no essencial, a actividade de televisão no nosso país, impõe-se a manutenção da vigência do referido Decreto n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da...

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