Decreto-Lei n.º 225-A/78, de 04 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 225-A/78 de 4 de Agosto Considerando a necessidade de individualizar a Representação Militar Nacional junto do Quartel-General das Forças Aliadas na Europa (SHAPE): O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criada junto do Quartel-General das Forças Aliadas na Europa (SHAPE) uma missão militar designada por Representação Militar Nacional no SHAPE.

2 - A referida Representação fica acreditada junto da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

3 - Deixa de desempenhar as funções de representante militar nacional junto do SHAPE o oficial das forças armadas referido no n.º 4 da Portaria n.º 531/77, de 20 de Agosto.

Art. 2.º A Representação Militar Nacional no SHAPE, com sede em Mons, Bélgica, terá a seguinte composição: Um brigadeiro ou coronel do Exército, representante militar nacional (NMR SHAPE); Um oficial superior do Exército ou da Força Aérea, adjunto; Um sargento de qualquer ramo das forças armadas, amanuense; Um sargento ou cabo de qualquer ramo das forças armadas, condutor auto, ou motoristacivil.

Art. 3.º À Representação Militar Nacional no SHAPE é aplicável o disposto nos artigos 4.º, 5.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 48515...

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