Decreto-Lei n.º 223/78, de 03 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 223/78 de 3 de Agosto Considerando a índole eminentemente prática que deve revestir a formação dos técnicos de museologia; Considerando que foi abolida a dissertação de licenciatura nas Faculdades de Letras, e tendo em conta que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 48758, de 18 de Dezembro de 1965, o curso de conservador de museu se pauta pelo regime vigente nestas Faculdades: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Independentemente da futura regulamentação respeitante à formação de técnicos de museus, é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT