Decreto-Lei n.º 353/77, de 26 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 353/77 de 26 de Agosto O desenvolvimento e apoio que se pretende imprimir às delegações concelhias da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e a necessidade de constituir brigadas de assistência técnica que substituam o corpo de fiscalização de que o organismo dispunha e que transitou para a Direcção-Geral de Fiscalização Económica tornam necessário o aumento de receitas, em ordem a fazer face aos citados objectivos.

Considerando, por outro lado, que a taxa de manifesto de produção, fixada em 1944, se encontra completamente desactualizada, procede-se neste diploma à actualização da referida taxa, cobrada como contrapartida de serviços prestados à produção pelo organismo.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34054, de 21 de Outubro de 1944, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Constituem receitas da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes: 1 - A quantia de $02,5 por litro de...

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