Decreto-Lei n.º 333/77, de 10 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 333/77 de 10 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, foram instituídos na Administração-Geral do Porto de Lisboa e na Administração dos Portos do Douro e Leixões subsídios de sobrevivência aos herdeiros dos subsidiados, quer nos termos dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960.

Os referidos subsídios de sobrevivência foram criados à imagem das pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, as quais, recentemente, pelos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, ambos de 31 de Dezembro, beneficiaram de aumentos.

Porém, o mencionado Decreto-Lei n.º 605/73 é omisso quanto à eventual actualização dos subsídios de sobrevivência. Impõe-se, por isso, corrigir tal lacuna, já que os subsídios de sobrevivência são uma providência paralela ou complementar das pensões de sobrevivência, pelo que devem estar sujeitos às mesmas...

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