Decreto-Lei n.º 308/77, de 04 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 308/77 de 4 de Agosto A importância das funções que lhe estão atribuídas, o incremento dessas funções e programa de acção e a necessidade de remodelação de estruturas e métodos de trabalho justificam a necessidade da criação de um conselho de direcção para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. - 1. Os poderes e as funções atribuídos pelos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 26749, de 13 de Julho de 1939, ao presidente e aos vice-presidentes da Junta Nacional dos Produtos Pecuários passam a pertencer a um conselho de direcção.

  1. O conselho de direcção...

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