Decreto-Lei n.º 163/77, de 21 de Abril de 1977

Decreto-Lei n.º 163/77 de 21 de Abril Para cumprimento do disposto no artigo III do Acordo de Empréstimo de 11 milhões de dólares celebrado em 13 de Agosto passado entre o Governo Português e os Estados Unidos da América, por intermédio da Agency for International Development, e publicado no Diário da República, 1.' série, de 25 de Setembro último, importa estabelecer um 'fundo especial' ('Project Fund') para o financiamento dos projectos identificados no Anexo A do referido Acordo.

Nestas condições: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É instituído um fundo destinado à cobertura financeira dos projectos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de Agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, e publicado no Diário da República, 1.' série, de 25 de Setembro de 1976, para cuja realização se estima despender o montante global de 512217000$00, com o seguinte escalonamento: (ver documento original) Art. 2.º - 1. O encargo previsto...

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