Decreto-Lei n.º 144/77, de 09 de Abril de 1977

Decreto-Lei n.º 144/77 de 9 de Abril No programa aprovado pelo Governo de extensão das instalações do porto de Leixões estão previstos a construção e o equipamento de uma nova doca e de um terminal de contentores e a realização de estudos que viabilizem a adopção de medidas conducentes ao melhoramento das actuais condições de exploração do porto.

Apesar de o Estado já ter tomado as providências financeiras indispensáveis à realização do projecto e da capacidade de autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), o elevado custo das obras em curso e a aquisição do equipamento, parte dele não produzido em Portugal, torna aconselhável a obtenção de crédito externo que simultaneamente assegure o total financiamento do plano e atenue o efeito dos novos investimentos na balança de pagamentos.

No quadro da ajuda excepcional e de urgência concedida pelas Comunidades Europeias a Portugal, através do Banco Europeu de Investimentos, já aprovada pela Assembleia da República, através da Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, foi possível acordar um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias que permitirá financiar parcialmente as novas instalações acima indicadas.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL) autorizada a contrair no Banco Europeu de Investimentos, mediante contrato a celebrar, um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto de Leixões e à realização de estudos que permitam o...

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