Decreto-Lei n.º 138/77, de 07 de Abril de 1977

Decreto-Lei n.º 138/77 de 7 de Abril Considerando que se encontra em preparação a reformulação geral do Estatuto da Polícia de Segurança Pública; Considerando que a urgência de uma actualização de definição de 'serviços remunerados' não poderá aguardar o desenvolvimento de todo o trabalho de reformulação em causa: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção: Art. 94.º Serviços remunerados são todos os prestados a entidades particulares ou organismos estatizados que, embora no âmbito das missões gerais da PSP, reúnam actividade de segurança limitada à entidade requisitante, independentemente do local onde sejam realizados, desde...

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