Decreto-Lei n.º 430/75, de 13 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 430/75 de 13 de Agosto Considerando terem sido alterados os quantitativos do abono de família do funcionalismo civil de Angola e que tal medida acarreta, como consequência, a alteração dos quantitativos que legislação especial estabelece para os militares em serviço naquele território; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Os quantitativos do abono de família estabelecidos para Angola na tabela constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41803, de 8 de Agosto de 1958, são alterados para o quantitativo uniforme de 400$00 por cada pessoa que a ele der...

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