Decreto-Lei n.º 409/75, de 02 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 409/75 de 2 de Agosto Considerando que o conceito de dissociabilidade da informação e da cultura resulta de uma hierarquização artificial que, rebaixando a primeira ao nível do utilitário, chegou a sublimar a segunda no sentido de uma especialização socialmente minoritária; Considerando que o processo revolucionário em curso na sociedade portuguesa pôs, desde logo, em causa essa dissociabilidade e que a sua própria dinâmica desencadeou irresistíveis forças de integração, incompatíveis com as compartimentações graças às quais se prolongavam os mecanismos defensivos das classesfavorecidas; Considerando que, em sentido lato, toda a cultura é (deverá ser) comunicação e que toda a comunicação é (poderá ser) cultura, e que é patente a ilegitimidade de qualquer distinção entre cultura popular e cultura erudita, que forçadamente tendeu a reduzir a primeira a uma função oblíqua e mistificadora de suposta divulgação para consumo de massas; Considerando que a verificação destas evidências teria de concluir pela necessidade de reestruturar e coordenar todos os órgãos técnicos e administrativos responsáveis pelas questões culturais até agora divididos essencialmente entre os Ministérios da Educação e Cultura e da Comunicação Social, com geral prejuízo e dano das obrigações do Estado perante o Povo e dos direitos deste; Considerando que se deverá prever, numa segunda fase, a integração administrativa de departamentos ou serviços culturais até agora dependentes de outros Ministérios; Considerando, por outro lado, que a complexidade dos problemas educacionais, quer no momento presente, quer, ainda com maior razão, no futuro, mais do que justificam que o Ministério da Educação e Cultura se consagre exclusivamente às questões do ensino; Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: ARTIGO 1.º (Órgãos do MCS) 1. O Ministério da Comunicação Social compreenderá as seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria de Estado da Informação; b) Secretaria de Estado da Cultura.

  1. Junto do Ministro da Comunicação Social funcionarão os seguintes órgãos: a) Gabinete do Ministro; b) Conselho de Informação; c) Conselho de Cultura; d) Secretaria-Geral.

  2. A Secretaria de Estado da Informação é dirigida por um Secretário de Estado e compreenderá as seguintes unidades orgânicas: a) Comissão Interministerial de Informação; b) Assessoria...

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