Decreto-Lei n.º 129/74, de 02 de Abril de 1974

Decreto-Lei n.º 129/74 de 2 de Abril Considerando que, devido às exigências actuais das actividades dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material do Exército, há lugares de oficiais superiores que não podem ser preenchidos, por virtude de insuficiências do quadro respectivo, fixado pelo Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956; Convindo, portanto, sem aumento de encargos para a Fazenda Nacional, proceder ao reajustamento do referido quadro de oficiais; Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único - 1. O quadro dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material do Exército, fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, passa a ser o seguinte: (ver documento original) 2. Os encargos resultantes do...

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